Lucas Santos, delegado sindical da subsede do Sated/SP em Rio Preto fala sobre a importância do DRT para Artistas e Técnicos. (Foto: Clóvis Assis/Atores & Mídias) |
➧ Por Clóvis Assis
A t o r e s & M i d i a s
➯27/08/2019, 23h30
➯27/08/2019, 23h30
NÃO É NOVIDADE para ninguém que a profissão de artista não é a mais valorizada nem a mais remunerada de todas.
Mesmo assim, estima-se que, aproximadamente pelo menos 80% dos que exercem as atividades de Artista e Técnico no interior paulista, o fazem de maneira irregular ―ou seja sem a documentação trabalhista e sem o registro profissional regulamentado pela Delegacia Regional do Trabalho, o DRT.
A informação é de Lucas Santos, delegado sindical responsável pela administração da subsede regional do Sated/SP (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo), recém-instalada em São José do Rio Preto.
Ele conta que infelizmente, ainda hoje, existem artistas e aspirantes a artistas, além de funcionários técnicos, lutando para perpetuar esse trabalho e buscar o cumprimento de seus direitos trabalhistas. Porém a maioria esbarra na falta de informação de como funciona o mercado de trabalho, especialmente na área de espetáculos e do entretenimento.
"Esses profissionais sem DRT nem imaginam as possíveis consequências do exercício ilegal da profissão. Principalmente os que estão cogitando ou já ingressados na área", declarou Lucas, em entrevista exclusiva ao Blog Atores & Mídias.
"Esses profissionais sem DRT nem imaginam as possíveis consequências do exercício ilegal da profissão. Principalmente os que estão cogitando ou já ingressados na área", declarou Lucas, em entrevista exclusiva ao Blog Atores & Mídias.
O delegado sindical (que representa a categoria na região Noroeste Paulista),orienta que todos os profissionais do ramo devem ter o registro profissional obrigatório para atuarem nas atividades artísticas e técnicas.
"Caso contrário, estarão cometendo crime de exercício ilegal de profissão, previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais", alerta Lucas, que é atualmente um dos profissionais técnicos de som e luz mais conceituados do estado.
"Caso contrário, estarão cometendo crime de exercício ilegal de profissão, previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais", alerta Lucas, que é atualmente um dos profissionais técnicos de som e luz mais conceituados do estado.
O jornalista de Atores & Mídias entrevista Lucas Santos, delegado sindical da subsede do Sated/SP em Rio Preto. (Foto: A&M) |
Segundo Lucas, a dedução de que, aproximadamente, 20% (os dados são extraoficiais) dos profissionais da categoria são regulamentos por lei, com registro formalizado na DRT, é resultado dos dados apurados por meio de Ações Integradas realizadas nas principais cidades-polos do Estado de São Paulo, desde de 2018.
"Devido a demanda de reclamações recebidas pelo disk-denuncia o Sated/SP, começou as ações de fiscalizar profissionais da categorias de Artista e Técnico, que atuam em cidades das regiões-polos do interior paulista", conta ele.
Em julho deste ano (2019), os delegados sindicais fizeram fiscalização rigorosa no circuito cultural das artes, do entretenimento e dos eventos de diversões da cidade de São José do Rio Preto (SP).
Durante uma semana, de 13 a 20 de julho, os fiscais visitaram 32 espaços, dentre casas noturnas; agências de modelo, publicidade e propaganda; bares; shows nacionais; espetáculos de diversões; peças teatrais; rodeios; empresas de som e luz...
E desta vez até o Rodeio Rio Preto Country Bulls ―um dos mais famosos da região― e o Festival Internacional de Teatro―FIT Rio Preto não escaparam da operação fiscal do sindicato paulista.
Em julho deste ano (2019), os delegados sindicais fizeram fiscalização rigorosa no circuito cultural das artes, do entretenimento e dos eventos de diversões da cidade de São José do Rio Preto (SP).
Durante uma semana, de 13 a 20 de julho, os fiscais visitaram 32 espaços, dentre casas noturnas; agências de modelo, publicidade e propaganda; bares; shows nacionais; espetáculos de diversões; peças teatrais; rodeios; empresas de som e luz...
E desta vez até o Rodeio Rio Preto Country Bulls ―um dos mais famosos da região― e o Festival Internacional de Teatro―FIT Rio Preto não escaparam da operação fiscal do sindicato paulista.
"O Sated recebeu muitas reclamações do FIT", afirma Lucas. "No festival de teatro deste ano constatamos muitos contratos irregulares, principalmente de funcionários da área técnica (como som e luz) estavam sem a documentação necessária", afirma ele.
Na área artística a maior irregularidade está na categoria de modelo e manequim. "Existem muitas agências de modelos e produtoras de publicidade e propaganda atuando irregulares na região", diz.
Segundo Lucas a abordagem dos delegados sindicais durante a fiscalização é "de forma amigável". A finalidade não é penalizar, autuar, nem multar os trabalhadores, muito menos impedir a realização ou a continuidade dos eventos.
"O Sated apenas verifica os contratos e confere a documentação dos artistas e técnicos que naquele momento estão prestando seus serviços. O objetivo é averiguar a irregularidade, notificar e orientar os funcionários, oportunizando-o a um prazo para se regularizar", explica.
Na área artística a maior irregularidade está na categoria de modelo e manequim. "Existem muitas agências de modelos e produtoras de publicidade e propaganda atuando irregulares na região", diz.
Segundo Lucas a abordagem dos delegados sindicais durante a fiscalização é "de forma amigável". A finalidade não é penalizar, autuar, nem multar os trabalhadores, muito menos impedir a realização ou a continuidade dos eventos.
"O Sated apenas verifica os contratos e confere a documentação dos artistas e técnicos que naquele momento estão prestando seus serviços. O objetivo é averiguar a irregularidade, notificar e orientar os funcionários, oportunizando-o a um prazo para se regularizar", explica.
Caso o profissional seja reincidente no exercício de sua função, o Sated então aciona um fiscal do Ministério do Trabalho. Daí ele terá de fazer um termo de ajuste de conduta e poderá até responder juridicamente.
Mas o mais provável é de que o profissional se conscientize da importância de se regularizar como profissional, para obter o DRT, e assim exercer o seu ofício devidamente amparado pelas leis trabalhistas.
Mas o mais provável é de que o profissional se conscientize da importância de se regularizar como profissional, para obter o DRT, e assim exercer o seu ofício devidamente amparado pelas leis trabalhistas.
O chamado DRT é um registro profissional emitido pela Delegacia Regional de Trabalho nos termos dos artigos 6 e 7 da Lei 6533/78. Os profissionais com funções do quadro anexo à lei são representados pelo SATED/SP, têm o direito e também o dever de providenciar o seu registro profissional.
Interessados em obter o documento para atuar formalmente como ator, atriz, diretor, artista circense, técnicos, modelo, artista mirim, etc, podem obter mais informações sobre datas da próxima Banca de Avaliação, das etapas do processo, assim como exigências e requisitos para o requerimento do registro, pelo site: http://www.satedsp.org.br/.
A banca examinadora de capacitação profissional é uma oportunidade para Artistas e Técnicos de Rio Preto (e também da Região Noroeste paulista), que poderão dar entrada ao pedido de obtenção do registro profissional obrigatório da área, pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
A banca examinadora de capacitação profissional é uma oportunidade para Artistas e Técnicos de Rio Preto (e também da Região Noroeste paulista), que poderão dar entrada ao pedido de obtenção do registro profissional obrigatório da área, pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
O ESCRITÓRIO REGIONAL do Sated/SP, recém-instalado na Rua Siqueira Campos, 1.794 no bairro Boa Vista (atrás da Santa Casa) em São José do Rio Preto (SP), permanece aberto ao expediente público de segunda a sexta-feira, no período da tarde.
⏩ SAIBA MAIS+
O exercício das profissões de Artista e de Técnico em espetáculos de diversões é regulamentado pela presente Lei Nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Para efeitos desta Lei, é considerado:
I – ARTISTA:
"O profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;"
II – TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES:
"O profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas espetáculos e produções.
Parágrafo único – As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de artista e Técnico em Espetáculos de Diversões constatarão do regulamento desta lei."
O exercício das profissões de Artista e de Técnico em espetáculos de diversões é regulamentado pela presente Lei Nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Para efeitos desta Lei, é considerado:
I – ARTISTA:
"O profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;"
II – TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES:
"O profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas espetáculos e produções.
Parágrafo único – As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de artista e Técnico em Espetáculos de Diversões constatarão do regulamento desta lei."
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⏩ASSISTA AO VÍDEO:
➦CONHEÇA PARTE DA HISTÓRIA DO SATED/SP
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➧EDITADO POR:
Clóvis Assis é Ator e Jornalista.
Escreve sobre Pessoas, Artes & Meios.
Escreve sobre Pessoas, Artes & Meios.
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